Quanto um advogado cobra para fazer um inventário em SP?
Diversos herdeiros entram em contato diariamente querendo saber qual o valor cobrado por advogados de SP para fazer um inventário em SP.
Os herdeiros que já passaram por processos de inventários sabem da importância de escolher o melhor advogado de Inventários de SP e não é só pelo valor (que deve ser baseado na tabela da OAB), mas também pela qualificação ou experiência do escritório de advocacia em processos inventários em Cartórios e Fóruns de SP.
Caso tenha dúvidas sobre honorários Advocatícios de Advogados de SP, consulte nosso Advogado especialista em Inventário e Partilha de Bens e Herança de SP.
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Todas as profissões, como corretores de Imóveis, Médicos, Arquitetos, Engenheiros, etc se sujeitam à uma entidade de classe, bem como à tabela e fiscalização desses, como por exemplo:
- Médicos são fiscalizados pelo CREMESP: Conselho Regional de Medicina);
- Engenheiros fiscalizados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
- Corretores de Imóveis se sujeitam e são fiscalizados pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Em todos os casos, visando que os honorários sejam justos, as entidades de Classe, como por exemplo o CRECI (para corretores), estabelecem honorários mínimos sobre a comercialização de imóveis, ou seja, devem cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel.
Honorários Advogado Inventario SP
Não diferente, a entidade de classe dos Advogados, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estipula uma tabela de honorários que deve ser seguida por Advogados de SP, de acordo com a tabela da Ordem, ou seja, 6% do Monte-mor.
Importante salientar que monte-mor é a soma de todos os bens existentes, pelo valor de mercado quando o inventário foi aberto em SP. É o um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.
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Qual a porcentagem do advogado no inventário?
Então, conforme o exposto, a porcentagem do Advogado como honorários em processos de inventário é de 6% do monte-mor (soma de todos os bens existentes, pelo valor de mercado quando o inventário foi aberto).
É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário?
Sim, quando da alteração do código civil em 2002, os legisladores entenderam que o inventário, por ser um procedimento complexo e que carece de segurança para os herdeiros, deve ser assinado por um advogado para garantir que todos os herdeiros recebam sua parte da herança de acordo com a lei, sem qualquer tipo de privilégio.
Além disso, é responsabilidade do advogado garantir que todas as custas e impostos sejam recolhidos adequadamente, ou seja, garantir a exatidão de todas questões fiscais, legais e tributárias, seja do inventário judicial (feito no fórum) até o inventário extrajudicial (feito no cartório).
Qual a responsabilidade do advogado no Inventário?
É responsabilidade do advogado de inventário de SP a correta distribuição da herança entre os herdeiros, nos moldes da lei, bem como garantir a exatidão de todas questões fiscais, legais e tributárias, inclusive o pagamento do imposto ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Honorários advocatícios inventário quem paga?
Não existe na legislação uma resposta para quem é responsável por pagar os honorários advocatícios no inventário, sendo que esta decisão deve ser entre os herdeiros.
Ocorre que muitas vezes, no momento de realizar o inventário e partilha de bens de herança, um ou outro herdeiro não tem condições ou se recusa a contribuir para os custos.
Neste caso, o melhor a fazer é um acordo onde, a(s) parte(s) que pagar(em) tem/terão um percentual maior, correspondente aos custos pagos no momento da partilha.
Honorários Advocatícios Inventário Extrajudicial
Os honorários advocatícios no inventário Extrajudicial em cartório ou judicial (fórum) de SP costumam ser os mesmos, correspondente ao valor de 6% do que será realizado, nos moldes da tabela de honorário da OAB.
Quanto o advogado pode cobrar por um inventário?
A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção SP, no tocante aos honorários nos casos de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, ou seja, do valor total dos bens a serem inventariados ou 6% sobre o quinhão (parte) no caso de o advogado representar apenas um meeiro, herdeiro ou legatário.
Quanto custa um inventário em SP com o valor ITCMD, honorários e custas?
O Valor do Inventário irá depender de uma série de questões, porém, na maioria dos casos, as custas e valores de inventário são compostas por:
- ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou seja, imposto a ser pago na hora do inventário correspondente a 4% do valor a ser inventariado;
- Taxas: incorrerão taxas de cartório ou taxas judiciais (1% do valor da causa);
- Honorários Advocatícios: A OAB recomenda que os honorários do advogado sejam de 6% sobre o total dos bens a serem inventariados.
Valor honorários advogado inventario SP
Os Honorários de Inventário Extrajudicial variam entre 6% sobre o valor real do monte-mor ou 6% sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro para extrajudicial a 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro – Sem litígio e ainda 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada com litígio – mas cabe aos clientes negociarem com seus advogados.
Nesse Post iremos falar sobe inventario extrajudicial honorários, valor, sobre a lei e o passo a passo de acordo com o CPC e responder perguntas como se é necessário o Advogado no inventario extrajudicial e se a cônjuge precisa assinar
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O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário
Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.
É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário em SP? agende agora com especialista.
Documentos para Inventário Extrajudicial em Cartório de SP:
- A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
- A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
- A certidão de óbito original (validade 6 meses);
- A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
- Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD
O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:
Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório
Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial – Saiba mais sobre Quanto um advogado cobra para fazer um inventário em SP.
Dúvidas sobre inventário – Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial SP – Especialista em Inventário e Partilha | Whatsapp 11999114671, Consulte. Email – Contato@advbr.com.br
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