Qual o prazo para o inventário ?

Qual o prazo para o inventário ?

Consulte Advogados Especialistas sobre o prazo para realizar inventário?

Atuamos visando resolver o inventário no menor prazo possível.

A Lei 11.441/07 prevê um prazo de 60 dias que a família inicie o processo de inventário devendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes, sob pena de multa.

O artigo 983 do Código de Processo Civil trata tão somente da penalidade de ordem fiscal, que caso não seja respeitado o respectivo prazo de 60 dias – contados a partir da data do óbito do autor da herança – haverá a aplicação de sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo pagará multa de 36% do patrimônio.

Qual o prazo para o inventário
Qual o prazo para o inventário

Como todos sabem, após o falecimento, a família não deve demorar muito tempo para iniciar o processo, por diversos motivos como:

  • Demora para levantar toda a documentação;
  • Herdeiros mudarem de ideia e querer partir para litigioso;
  • Dificuldade de agenda entre os herdeiros e cartório;
  • Multa e aumento de taxas em razão da demora, entre outros.

Somente com a realização do inventário é que os bens ficam disponíveis, seja para o registro nos órgãos (Detran, Cartório de Registro de Imóveis, etc) ou para venda.

A não realização, impede que os herdeiros exerçam seu direito de propriedade, dificultando a venda de bens.

Somente com bens devidamente regularizados, é possível realizar a venda e a transferência, sem ter problemas com os adquirentes.

Muitos herdeiros não realizam o processo tempestivamente e, quando encontram compradores, não conseguem realizar a venda, perdendo negócio, além de gastar com impostos como IPTU, IPVA, entre outros.

Consulte Advogado Especialista em Inventário para realizar seu processo em cartório no menor prazo possível.

Saiba mais sobre Prazo para concretização de inventário e multa

Saiba mais em www.advogadoinventariopartilha.com.br/

Nossos endereços:

Escritório São Paulo – Capital – Av. Prof. Francisco Morato, 2347, Cj. 02, Morumbi, SP CEP: 05513-300 (Próximo ao Shopping Butantã e Metrô Morumbi). Fone:  (11) 99911-4671

Entre em contato por email: contato@advbr.com.br

Rate this post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *