Modelo de Inventario Extrajudicial

Divisão de herança entre irmãos

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ESCRITURA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE:

XXXXX DE XXXXXX DA SILVA.

S A I B A M, quantos esta publica Escritura virem, que no ano da Era Cristã de dois mil e dezessete (2017), aos _ (_) dias do mês de XXXXX, nesta cidade e Capital do Estado de São Paulo, Republica Federativa do Brasil, neste 27º Tabelionato de Notas e perante mim Escrevente Habilitado, compareceu como parte:

O VIUVO MEEIRO e HERDEIRO, XXXXX, brasileiro, nascido em 07 de junho de 1951, viúvo, psicólogo, portador da cédula de identidade RG nº SP-XXXXXXX-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na rua XXX XX, nº 593, no bairro de Vila Buarque – CEP XXXXX-901, nesta Capital. Comparece ainda como ADVOGADO, o Doutor SANTOS, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-80, e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, (OAB/SP) sob nº XXX.XXX, residente e domiciliado nesta Capital, e onde possui endereço comercial na Avenida XXXX, nº 2.347, conjunto 02, no bairro do Morumbi – CEP XXXX-300 – Telefone – 11-XXXXX-XXXX, nesta Capital.

A parte e o advogado foram identificadas pelos documentos apresentados neste ato nos originais e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pela parte, devidamente acompanhada por seu advogado acima nomeado, me foi requerido seja feito o Inventário e Adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXXXX, o qual declara o que segue:

1. – DA AUTORA DA HERANÇA: 1.1. – QUALIFICAÇÃO: A senhora XXXXX, brasileira, casada, PROFISSAO, portadora da cédula de identidade de RG nº XX.XXX.XXX-1-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XX-02, e inscrita na OAB/SP sob nº XXX.XXX, era filha de XXXX, também conhecido como Jose XXX, (falecido em XX de abril de XXX, conforme se verifica da certidão de óbito extraída da matricula nº XXXXXXXXXXXXX 00 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do XX Subdistrito – Tucuruvi, desta Capital), e de XXX, (falecida em XX de fevereiro de XX, conforme se verifica da certidão de óbito extraída da matricula nº XXXX 08 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do XX Subdistrito – XX, desta Capital), nasceu nesta Capital, aos XX dias do mês de junho de XXXX, e teve como ultima residência e domicilio à rua XXX, nº 593, no bairro Vila Buarque – CEP XXX-901, nesta Capital;

1.2. – DO FALECIMENTO: A senhora XXXXXXXX, faleceu no dia XX (trinta) de janeiro de XXX (dois mil e XXX), no Hospital XXXX, nesta Capital, conforme se verifica da certidão de óbito extraída da matrícula nº XXXXXXX 17 do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do XXXº Subdistrito – Liberdade, desta Capital; 1.3. – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: A senhora XXXXXX DA SILVA não deixou testamento, tendo sido apresentada a informação negativa de existência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo, responsável pelo Registro Central de Testamentos do Estado de São Paulo, em 22 de março de 2017; 1.4. – DO ESTADO CIVIL DA AUTORA DA HERANÇA: A senhora XXXXXX DA SILVA, faleceu no estado civil de casada em segundas núpcias com o senhor XXXXXX DA SILVAXXXX, pelo regime da comunhão parcial de bens, em XX de dezembro de XXXX, conforme consta da Certidão de Casamento extraída da Matrícula nº XXX 98 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturas do Xº Subdistrito – Consolação, desta Capital; razão pela qual é seu meeiro; Que a falecida contraiu primeiras núpcias com XXX, casamento esse realizado em 16 de janeiro de 1988, do qual se divorciou em XX de outubro de 20XX, tudo conforme consta da Certidão de Casamento extraída da Matrícula nº XXX 34 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturas do XXº Subdistrito – Vila Prudente, desta Capital;

1.5. – DO ÚNICO HERDEIRO: Que a falecida XXXXXX DA SILVA, não teve filhos, naturais ou adotivos, e tendo seus pais já falecido, deixou, nos termos do Artigo 1.829, III do Código Civil Brasileiro, seu marido, XXXXXX DA SILVAXXXX, maior e capaz, é que é seu único herdeiro;

2. – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: O VIUVO MEEIRO, XXXXXX DA SILVAXXXX nomeia-se inventariante do Espólio de XXXXXX DA SILVA, ao qual é conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais. O nomeado declara aceitar este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister. O inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados.

Petição de Inventário Extrajudicial

peticao de inventario extrajudicial doc
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3. – DOS BENS: 3.1.- DOS BENS IMÓVEIS: A falecida possuía por ocasião da abertura de sua sucessão, os seguintes bens imóveis, adiante descritos: 3.1.1 – O APARTAMENTO nº XX (cento XXX) localizado no XXº andar do Edifício XX, situado à Rua XX, nº 593 (quinhentos e XX), no Xº Subdistrito – Consolação, do Distrito, Município, Comarca e 5ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, possui a área útil de XX,25m2, área comum de 14,80m2, encerrando a área total construída de XX,05m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,630539% do terreno; imóvel este que está devidamente descrito e caracterizado pelo MATRICULA 8.435 do 5º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital; AQUISIÇÃO: Que o referido imóvel foi adquirido pela Inventariada, quando casada com o viúvo meeiro, por força do Registro nº 04 feito em 13 de dezembro de 2006, na matricula acima citada, nos termos da escritura de venda e compra lavrada em 27 de novembro de 200XX, nas Notas do Cartório do 16º Tabelião de Notas desta Capital, no Livro nº 3.065, às páginas nºs XX/XX, por compra feita à XXXX e seu marido XX; CADASTRO E VALOR: O imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o Contribuinte nº XXX.XXX.XXX-8, com o valor venal de referencia para a data do óbito no valor de R$.228.789,00, e para a presente data o valor venal de referência no valor de R$.XXX.789,00. A parte atribui para efeitos fiscais, o valor de R$.XX.789,00 (duzentos e vinte oito mil, setecentos e oitenta e nove reais);

inventario extrajudicial pdf
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3.1.2 – A VAGA DE GARAGEM sob nº XXX (cento e X), localizada no 1º subsolo comuns aos Edifícios XX, situado à Rua XX, nº XX, no 7º Subdistrito – Consolação, do Distrito, Município, Comarca e 5ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, com a área total construída de 34,39m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,223406% no terreno; imóvel este que está devidamente descrito e caracterizado pelo MATRICULA XXX do 5º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital; AQUISIÇÃO: Que o referido imóvel foi adquirido pela Inventariada, quando casada com o viúvo meeiro, por força do Registro nº 04 feito em 13 de dezembro de 20XX, na matricula acima citada, nos termos da escritura de venda e compra lavrada em 27 de novembro de 2006, nas Notas do Cartório do 16º Tabelião de Notas desta Capital, no Livro nº 3.065, às páginas nºs 381/393, por compra feita à XXXX X e seu marido XXXX; CADASTRO E VALOR: O imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o Contribuinte nº XXX, com o valor venal de referencia para a data do óbito no valor de R$.XX,00, e para a presente data o valor venal de referência no valor de R$.XX,00. A parte atribui para efeitos fiscais, o valor de R$.XX,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais); 3.1.3 – TERRENO constante do lote XX (vinte e XX) da quadra L da Chácara XX, Bairro da Varginha, 32º Subdistrito – Capela do Socorro, do Distrito, Município, Comarca e 11ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo em dois segmentos, um de frente para a RUA Jose Montenegro de Lima, antiga Praça de Retorno nº 2 (Dois), onde mede XX,00m (XX e dois metros), no inicio da estrada nº 05 (cinco), mede 6,00m (seis metros) do lado direito de quem da estrada olha para o terreno mede 34,80m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros), e confronta com o lote nº 23 (vinte e três), do lado esquerdo em dois segmentos, sendo um que mede 24,00m (vinte e quatro metros) e outro de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros), onde confronta com a propriedade de Henrique Guilger e nos fundos mede 50,00m (cinquenta metros), e confronta com os lotes nºs 01 (um) e 02 (dois), encerrando uma área de 1.800,00m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados); imóvel este que está devidamente descrito e caracterizado pela MATRICULA XXX do 11º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital;

AQUISIÇÃO: Que o referido imóvel foi adquirido pela Inventariada, da seguinte forma: A fração ideal de ¼ (uma quarta) parte ideal no estado civil de solteira, por força do registro nº 06 feito em 03 de agosto de 1998, nos termos do Formal de Partilha datado de 22 de março de 1982, aditado em 24 de setembro de 1982, dado e passado pelo Juízo de Direito e respectivo Cartório da 2ª. Vara Distrital do Tucuruvi, desta Capital, e aditamento de 18 de setembro de 1997 do Juízo de Direito da 4ª. Vara e respectivo Oficio da Família e Sucessões – Foro Regional I – Santana, desta Capital, extraído dos autos (Proc. nº 42/73) de inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXX; A fração ideal de ¼ (uma quarta) parte ideal no estado civil de casada em primeiras núpcias com Roberto Conrado do Nascimento, pelo regime da comunhão parcial de bens, por força do registro nº 10 feito em 03 de agosto de 1998, na matricula acima citada, nos termos do Formal de Partilha datado de 09 de janeiro de 1998, dado e passado pelo Juízo de Direito e respectivo Cartório da 1ª. Vara da Família e Sucessões – Foro Regional IX – Vila Prudente, desta Capital, extraído do processo XXX/97 de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de XXX ou XXX; A Metade ideal do imóvel, por força do Registro nº 12 feito em 01 de agosto de 2001, respectivamente, tudo na matricula acima mencionada, no estado civil de casada com Roberto Conrado do Nascimento, nos termos da Escritura de Venda e Compra lavrada nas Notas do Cartório do XXXº Tabelião de Notas desta Capital, em XX de julho de 2001, no Livro XX, as folhas XX, por compra feita à sua irmã Sonia de Almeida Nóbrega Santos, assistida por seu marido Paulo Gomes dos Santos; E finalmente, a totalidade do imóvel que lhe foi atribuída, conforme Formal de Partilha extraído dos Autos do Processo de Separação Consensual dado e passado pelo Juízo de Direito e respectivo Cartório da Xª Vara Cível do Foro da Comarca de XX, deste Estado, extraído dos Autos do processo nº XX01, pela separação feita com seu ex-marido XXX, o qual ainda não foi levado a registro, e que irá antes ou concomitantemente com a presente, para a devida averbação e registro da partilha. CADASTRO E VALOR: O imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o Contribuinte nº XXXX-9, com o valor venal de referencia para a data do óbito no valor de R$.XXX,00; e para a presente data, o valor venal de referência no valor de R$.122.400,00. A parte atribui para efeitos fiscais, o valor de R$.XXX,00 (XXX dois mil, e quatrocentos reais); 3.2 – DOS BENS MÓVEIS: A falecida possuía na abertura de sua sucessão, os seguintes bens móveis, adiante descritos: 3.2.1 – UM VEICULO DE PASSEIO/AUTOMOVEL, Marca: XXX 1.8L AT LTZ, Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Prata; Ano Fabricação: XXX; Ano Modelo: 2014; Categoria: Particular; Placas FNL-7226 de São Paulo; Chassi: XXX6; Renavam: XX, avaliado pela Tabela FIPE no mês de Janeiro/2017 no valor de R$.XX.544,00; e a parte atribui para efeitos fiscais, o valor de R$.XX.544,00 (XX mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); 3.2.2 – Saldo em Conta Poupança, junto ao Caixa Econômica Federal, agência 2527, conta 013-1720-8, no valor de R$.14.217,68, e a parte atribui para efeitos fiscais, o valor de R$.XX68 (XXXX mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos); 4 – DOS DÉBITOS: 4.1. – A falecida não possuía dividas; 5. – DAS OBRIGAÇÕES: A falecida não tinha obrigações a terceiros, por ocasião da abertura de sua sucessão. 6. – DA ADJUDICAÇÃO: O total líquido dos bens do espólio monta em R$.XXX,68 (XXXX e setenta e dois mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), o qual corresponde o valor de R$.XX.400,00 (XX e vinte dois mil, e quatrocentos reais) pelos bens particulares, e o valor de R$.XX.129,00 (XX e noventa e três mil, cento e vinte e nove reais) pelos bens em comum com o viúvo meeiro, o qual é ADJUDICADO neste ato em sua TOTALIDADE ao VIUVO MEEIRO e HERDEIRO, XXXXXX DA SILVAXXXX, acima qualificado, que recebe a totalidade dos bens imóveis acima descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2, no valor de R$.XX.129,00 (XX e noventa e três mil, cento e vinte e nove reais), o qual corresponde o valor de R$.XX.564,50 (XX e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) pela meação e o valor de R$.XX.564,50 (XX e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), pelo quinhão hereditário; recebe também a totalidade do bem imóvel acima descrito no item 3.1.3 no valor de R$.XX.400,00 (cento e vinte dois mil, e quatrocentos reais); e, finalmente, recebe também a totalidade dos bens móveis acima descritos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 no valor de R$.XX.761,68 (XX e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), totalizando assim o valor de R$.XX.290,68 (quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos).

7. – DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me apresentadas as seguintes certidões e documentos: copia do RG e do CPF de _; 9. A parte declara que: 9.1.: Os bens imóveis e os bens móveis ora partilhados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas e tributos de quaisquer naturezas, e inclusive de despesas de débitos condominiais. 9.2.: Não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados. 9.3.: Não é empregador rural ou urbano e não está sujeito às restrições da Lei Previdenciária em vigor. 9.4 – A parte declara que o valor atribuído dos bens ora partilhado são os de mercado;

10. – DECLARAÇÕES DO ADVOGADO: Pelo Doutor SANTOS, me foi dito: a) Que na qualidade de advogado do viúvo, assessorou e aconselhou seu constituinte, tendo conferido a correção da adjudicação e seu valores, de acordo com a Lei; e, b) Que não fora ajuizado o Inventario da Autora da Herança pela Via Judicial;

11 – DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO) – 11.1 – Pela parte me foi apresentado o cálculo do imposto “Causa Mortis – ITCMD”, devido no valor de R$.XXX,99, o qual foi recolhido em 05 de abril de 2017, junto ao Banco do Brasil S/A; sendo dispensado da homologação fiscal, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 56.693/2011 de 27 de janeiro de 2011, e da qual uma via da guia de recolhimento e da Declaração de Transferência de Bens nº 50634519 ficam arquivadas nestas Notas na Pasta Própria de Inventário nº 2.88_, sob nºs 0_ a 0_. 12. – “FICAM RESSALVADOS EVENTUAIS ERROS, OMISSÕES OU OS DIREITOS DE TERCEIROS”.-

13.- INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento nº 13 de 11 de maio de 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi promovida, por este Tabelião, mediante Certificação Digital, consulta à Central de Indisponibilidade de Bens, sendo verificada a inexistência de apontamentos no CPF/MF da Autora da Herança, conforme código de consulta nº HASH _.

14. – DECLARAÇÕES FINAIS: A parte requer e autoriza aos Oficiais de Registros Imobiliários competentes, bem como as Autoridades em geral, a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro e transferência da presente. Que feita esta Escritura de Inventário e Adjudicação, e lhe sendo lida em voz alta e clara, foi achada em tudo conforme, do que a parte aceita, outorga e assina, do que de tudo, dou fé. Emitida a DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias, conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente.- Emolumentos – R$.2.108,83.- Sec. Fazenda – R$.599,35.- Ipesp – R$.410,22.- Reg. Civil – R$.110,99.- Trib. Justiça – R$.144,73.- Santa Casa – R$.21,09.- ISS PMSP – R$.45,10.- Ministério Publico – R$.101,22.- Total – R$.3.541,53.- Guia de verba nº 015/2017.- Eu, ___________________, XXX Munhoz, Escrevente Habilitado, a lavrei.- Modelo de Inventario Extrajudicial

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