Inventario Judicial e Extra Judicial em Cartorio ?
Veja as facilidades de se fazer o inventário rápido em cartório.
Em cartório é possível realizar o inventário e a partilha de bens móveis e imóveis em até 2 semanas.
Nossos Advogados são especializados em direito de família, especialmente na realização de Inventário, partilha e arrolamentos.
Além do conhecimento jurídico, contamos com uma com conhecimento prático do dia a dia, empenhada em proporcionar o máximo de comodidade e satisfação para seus clientes.
Para isso, realizamos as diligências necessárias para a obtenção e organização de documentos necessários para a realização de inventário e partilha judicial ou extrajudicial em cartório, tais como:
- Requerimento de certidões de imóveis atualizadas;
- Requerimento de certidões de óbito, nascimento, casamento, divórcio;
- Verificação da existência de testamento;
- Requerimento de certidões negativas de débitos junto aos órgãos da Administração Pública.
- – Cálculo e obtenção de guias para recolhimento de ITCMD, entre outros.
O cliente só entrega a documentação e realiza o pagamento das taxas e imposto ITCMD – o restante é realizado pelo nosso escritório, deixando pronto para assinar rapidamente no cartório escolhido.
Já o inventário gratuito, este deverá ser feito no fórum (judicial) não sendo possível ser realizado em cartório – procure a defensoria pública do seu estado.
A família deve demonstrar que não tem condições de arcar com os custos e despesas.
Santos Advocacia, Advogados Especialistas em Inventário, Partilha, Herança e Sucessão e herdeiros.
Dúvidas sobre inventário – Advogado Especialista em Inventário e Partilha São Paulo, SP | Fone ou Whatsapp 011952688386 ou via email – contato@advbr.com.br
Importante responder algumas perguntas:
O que é inventario – qual o significado? O termo vem do latim inventariu, podemos dizer que é o ato pelo qual se realiza a apuração detalhada do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida, visando realizar a partilha destes para os herdeiros e sucessores.
É no processo de inventário que é realizada a identificação dos herdeiros e o detalhamento dos bens e dívidas e direitos deixados pelo falecido, além da forma que será realizada a partilha e os possíveis pagamento dividas, inclusive impostos e credores.
Existem algumas formar de se realizar o processo – Inventario como fazer?
– Inventário Extrajudicial ou em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;
– Inventário Judicial : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
– Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.
Consulte especialistas – Veja os documentos necessários para Inventário.