Inventario Extrajudicial

Inventario Extrajudicial

Escritório de Advocacia Especializado em Inventário, Partilha e Herança Judicial e Extrajudicial em Cartório

Atuamos na realização de inventário e partilha de bens móveis, imóveis, dinheiro e todos itens de herança

Nossos Advogados especialistas em Inventário atuam em São Paulo, SP Capital, Zona Sul, Zona Oeste, Zona Leste, Zona Norte, Centro, Osasco, Barueri, Alphaville, Santana do Parnaíba, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Cotia, Taboão da Serra, interior e litoral

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Advogado Vila Leopoldina, Civel, Familia, Criminal, Imobiliario
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Inventario Extrajudicial | Como Fazer Inventario Extrajudicial em Cartório | Consulte Especialistas em Inventário Extrajudicial, Amigável, Consensual Rápido

Inventario Extrajudicial : Foi criado em 2007 com a a Lei nº 11.441,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm

que alterou o artigo 982 do Código de Processo Civil, ficando este assim:

“Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Muitos não sabem, mas o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido – sem o inventário não é possível fazer a partilha.

Já a partilha é a real transferência da propriedade dos bens aos herdeiros que foram descritos no inventário, ou seja, no inventário, se determina quem são os herdeiros e quais são suas partes.

Com a mudança da lei, o processo Inventario Extrajudicial pode ser feito rápido, em cartório, via escritura pública, de forma simples e segura.
Para a realização do Inventario Extrajudicial são necessários preencher os seguintes requisitos:

      1. todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
      2. deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
      3. o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
      4. presença de um advogado habilitado

Importante que, se houverem herdeiros menores ou incapazes o inventário não poderá ser Extrajudicial devendo ser feito judicialmente.

Caso existam herdeiros emancipados, o Inventario Extrajudicial poderá ser feito em cartório.

O Inventario Extrajudicial é realizado de forma rápida em cartório – Nosso escritório, recebe a documentação necessária, providencia a minuta de Inventario Extrajudicial e envia para as partes por email para conferência.

Nesse tempo, são apuradas as taxas de cartório e imposto (ITCMD), os quais são quitados pelos clientes – as guias quitadas devem ser apresentadas no dia da assinatura.

Após a conferência da minuta e quitação das taxas de cartório e impostos, agenda-se a assinatura do Inventario Extrajudicial .

No dia, dentro do cartório é feita a leitura da minuta e, com a concordância de todos, imprime-se no papel oficial, todos herdeiros, advogado e o representante do cartório assinam e assim emite-se a escritura de Inventario Extrajudicial .

Importante salientar que, para transferência de bens para o nome dos herdeiros, é necessário a apresentação da escritura de inventário:

      • No caso de imóveis – no Registro de Imóveis;
      • Para Veículos – no Detran;
      • Para dinheiros e aplicações no Branco;
      • Para empresas – na junta comercial.

Outra coisa que acontece muito é a existência de inventário judicial em andamento, que está correndo a longa data.

Neste caso, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pelo Inventario Extrajudicial .

Para a realização do inventário em cartório Extrajudicial, são necessários os seguintes documentos:

Documentos do falecido

      • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (deve estar atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver sido feita);
      • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida  – pegar no site do Colégio Notarial do Brasil – http://www.censec.org.br ;
      • Certidão Negativa de débitos da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
      • Documentos do cônjuge, dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges – RG e CPF, informação sobre profissão / endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (tem que estar atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

      • Carteira da OAB e dados sobre estado civil e endereço;

Documentos conforme tipo de bem:

Para imóveis urbanos são necessários:

      • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
      • Carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis e também a declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais são necessários:

      • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
      • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis são necessários:

      • Documentos de veículos, extratos bancários, certidões emitidas pela junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas e também notas fiscais de bens e joias, etc.

Impostos: é necessária a realização do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em até 180 dias da data do óbito – caso ultrapasse esse tempo haverá multa.

As custas de cartório são tabeladas em todos os cartórios e são calculados com base no valor dos bens deixado pelo falecido.

Em são Paulo, os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx

Consulte sempre um – Advogado Inventario Especialista – temos especialistas em Inventário, Partilha, Sucessões, Herança, Testamento – Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:

Escritório São Paulo Av. Prof. Francisco Morato, 2347, Cj. 02, Morumbi, SP.

Escritório de Osasco : Rua Dr Antônio José Luciano, 293, Jardim Agu – Centro

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