Inventario Extrajudicial Novo CPC ?
O Cpc mudou a forma de fazer inventário extrajudicial
Veja como fazer inventário extrajudicial conforme o novo CPC
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo com todos os termos e todos são maiores.
O advogado irá coletar a documentação necessária e levar ao cartório, deixando pronto para a assinatura.
Para as partes, somente devem providenciar a documentação e realizar o pagamento das custas, honorários e taxas.
Já o inventário gratuito, este deverá ser feito no fórum (judicial) não sendo possível ser realizado em cartório – procure a defensoria pública do seu estado.
A família deve demonstrar que não tem condições de arcar com os custos e despesas.
Santos Advocacia, Advogados Especialistas em Inventário, Partilha, Herança e Sucessão e herdeiros.
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Importante responder algumas perguntas:
O que é inventario – qual o significado? O termo vem do latim inventariu, podemos dizer que é o ato pelo qual se realiza a apuração detalhada do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida, visando realizar a partilha destes para os herdeiros e sucessores.
É no processo de inventário que é realizada a identificação dos herdeiros e o detalhamento dos bens e dívidas e direitos deixados pelo falecido, além da forma que será realizada a partilha e os possíveis pagamento dividas, inclusive impostos e credores.
Existem algumas formar de se realizar o processo – Inventario como fazer?
– Inventário Extrajudicial ou em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;
– Inventário Judicial : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
– Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.
Consulte especialistas – Veja os documentos necessários para Inventário.