Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial SP

Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial SP

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Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial SP

Honorários advocatícios inventário quem paga?

Não existe na legislação uma resposta para quem é responsável por pagar os honorários advocatícios no inventário, sendo que esta decisão deve ser entre os herdeiros.

Ocorre que muitas vezes, no momento de realizar o inventário e partilha de bens de herança, um ou outro herdeiro não tem condições ou se recusa a contribuir para os custos.

Neste caso, o melhor a fazer é um acordo onde, a(s) parte(s) que pagar(em) tem/terão um percentual maior, correspondente aos custos pagos no momento da partilha.

Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial

Os honorários advocatícios no inventário Extrajudicial em cartório ou judicial (fórum) costumam ser os mesmos, correspondente ao valor de 6% do que será realizado, nos moldes da tabela de honorário da OAB.

Quanto o advogado pode cobrar por um inventário?

A Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante aos honorários nos casos de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, ou seja, do valor total dos bens a serem inventariados ou 6% sobre o quinhão (parte) no caso de o advogado representar apenas um meeiro, herdeiro ou legatário.

Quanto custa um inventário com o valor ITCMD, honorários e custas?

O Valor do Inventário irá depender de uma série de questões, porém, na maioria dos casos, as custas e valores de inventário são compostas por:

  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou seja, imposto a ser pago na hora do inventário correspondente a 4% do valor a ser inventariado;
  • Taxas: incorrerão taxas de cartório ou taxas judiciais (1% do valor da causa);
  • Honorários Advocatícios: A OAB recomenda que os honorários do advogado sejam de 6% sobre o total dos bens a serem inventariados.
Advogado para Inventário

Caso tenha dúvidas sobre honorários Advocatícios, consulte sempre um Advogado especialista em Inventário e Partilha de Bens e Herança.

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Dúvidas sobre inventário – Advogado Especialista em Inventário e Partilha | Whatsapp 11999114671, Consulte.

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Os Honorários de Inventário Extrajudicial variam entre 6% sobre o valor real do monte-mor ou 6% sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro para extrajudicial a 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro – Sem litígio e ainda 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada com litígio – mas cabe aos clientes negociarem com seus advogados.

Nesse Post iremos falar sobe inventario extrajudicial honorários, valor, sobre a lei e o passo a passo de acordo com o CPC e responder perguntas como se é necessário o Advogado no inventario extrajudicial e se a cônjuge precisa assinar

Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas.
O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário

Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.

É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.

Documentos para Inventário Extrajudicial em Cartório:

  • – A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
  • A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
  • A certidão de óbito original (validade 6 meses);
  • A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
  • Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
  • Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD

O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:

Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório

Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial

Consulte sempre um – Advogado Inventario Especialista – temos especialistas em Inventário, Partilha, Sucessões, Herança, Testamento – Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:

Escritório São Paulo Av. Prof. Francisco Morato, 2347, Cj. 02, Morumbi, SP.

Escritório de Osasco : Rua Dr Antônio José Luciano, 293, Jardim Agu – Centro

Escritório Barueri/Alphaville Rua Adelino Cardana, 293, Sala 1608, Centro.

Dúvidas sobre inventário – Honorarios Advocaticios Inventário Extrajudicial SP – Especialista em Inventário e Partilha | Whatsapp 11999114671, Consulte. Email – Contato@advbr.com.br

Quanto o advogado pode cobrar por um inventário
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Veja também nossas páginas:

https://advogadoinventariopartilha.com.br/inventario-extrajudicial-novo-cpc/
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