Divisao de herança entre conjuge e filhos

Divisao de herança entre conjuge e filhos

Como fazer a Divisao de herança entre conjuge e filhos

Atuamos na divisão de herança entre cônjuges e herdeiros, Inventario e Partilha de Bens, Sucessões, Testamento, Extrajudicial Amigável, Consensual entre Herdeiros em São Paulo

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Divisao de herança entre conjuge e filhos
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Divisao de herança entre conjuge e filhos

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O que é inventario – qual o significado? O termo vem do latim inventariu, podemos dizer que é o ato pelo qual se realiza a apuração detalhada do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida, visando realizar a divisão de herança entre irmãos, cônjuges e herdeiros. É no processo de inventário que é realizada a identificação dos herdeiros e o detalhamento dos bens e dívidas e direitos deixados pelo falecido, além da forma que será realizada a partilha e os possíveis pagamento dividas, inclusive sim impostos e credores.

Como fazer Divisão de Herança e Inventário de Bens?

A divisão de herança de Bens pode ser feito da seguinte maneira:

  • Inventário de Bens Extrajudicial ou em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando  todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;
  • Inventário Judicial  : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
  • Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.

Para saber como fazer a Divisão de herança entre cônjuge e filhos é necessário analisar o Código Civil:

Código Civil, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Ou seja, de forma simples, Caso o de cujus possua conjuge e filhos, a conjuge herdara metade e a outra metade para cada um dos filhos – assim, um patrimônio de R$ 100.000 será dividido R$ 50.000 para a conjuge e R$ 25.000 para para cada irmão (se houverem 2 filhos).

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O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário

Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

Divisao de herança entre conjuge e filhos – O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.

É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.

Para a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, com partilha, são necessários os seguintes documentos:

  • A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
  • A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
  • A certidão de óbito original (validade 6 meses);
  • A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
  • Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
  • Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD

O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:

Veja também Divisão de herança entre conjuge e filhos e fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório

Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial

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Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:

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