Como Dividir Herança Entre Irmaos
Como Dividir Herança Entre Irmaos – Veja a forma legal de divisão de herança
Para saber Como Dividir Herança Entre Irmaos é necessário analisar o Código Civil:
Código Civil, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Ou seja, de forma simples, Caso o de cujus possua irmãos, cada um herdará metade do que couber a cada irmão – assim, um patrimônio de R$ 100.000 será dividido ao meio para cada irmão.
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O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário
Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
Como Dividir Herança Entre Irmaos – O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.
É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.
Para a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, com partilha, são necessários os seguintes documentos:
– A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
– Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
– A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
– A certidão de óbito original (validade 6 meses);
– A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
– Um Advogado Devidamente inscrito na OAB
– Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD
O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:
Veja também Como Dividir Herança Entre Irmaos e fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório
Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial
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Escritório São Paulo – Av. Prof. Francisco Morato, 2347, Cj. 02, Morumbi, SP.
Escritório de Osasco : Rua Dr Antônio José Luciano, 293, Jardim Agu – Centro
Escritório Barueri/Alphaville – Rua Adelino Cardana, 293, Sala 1608, Centro.
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