Advogado Especialista em Divisão e Partilha de Bens
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Advogado especialista em partilha de bens
Santos Advocacia é um Escritório especializado em partilha de Bens de Herança.
Como advogado de herança família, trabalhamos com questões relacionadas a inventário, partilha e sucessão, atendendo os clientes que procuram por advogado para herança.
Para saber mais sobre Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas.
O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário
Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.
É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.
Para a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, com partilha, são necessários os seguintes documentos:
- – A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
- A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
- A certidão de óbito original (validade 6 meses);
- A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
- Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD
O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:
Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório
Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial
Consulte sempre um – Advogado Inventario Especialista – temos especialistas em Inventário, Partilha, Sucessões, Herança, Testamento – Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:
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