Advogado Especialista em Divisao de Bens

Advogado Especialista em Divisão e Partilha de Bens

Somos um Escritório de Advocacia com Advogados Especialistas em Partilha de Bens herança de família.

Procurando um Advogado especializado em Partilha de Bens e divisão de Herança? Agende Online.

Dúvidas sobre inventário – Advogado Especialista Partilha – Whatsapp 11999114671, Consulte.

Advogado Especialista em Divisao Partilha de Bens
Advogado Especialista em Divisao Partilha de Bens

Advogado especialista em partilha de bens

Santos Advocacia é um Escritório especializado em partilha de Bens de Herança.

Como advogado de herança família, trabalhamos com questões relacionadas a inventário, partilha e sucessão, atendendo os clientes que procuram por advogado para herança.

Para saber mais sobre Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas.
O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias, veja aqui qual o prazo para inventário

Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros.

É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros.

Para a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, com partilha, são necessários os seguintes documentos:

  • – A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
  • A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
  • A certidão de óbito original (validade 6 meses);
  • A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
  • Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
  • Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD

O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:

Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório

Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial

Consulte sempre um – Advogado Inventario Especialista – temos especialistas em Inventário, Partilha, Sucessões, Herança, Testamento – Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:

Dúvidas sobre inventário – Advogado Especialista em Divisao de Bens – Especialista em Inventário e Partilha | Whatsapp 11999114671, Consulte. Email – Contato@advbr.com.br

Advogado Especialista em Divisao de Bens
Advogado Especialista em Divisao de Bens

Veja também nossas páginas:

https://advogadoinventariopartilha.com.br/inventario-extrajudicial-novo-cpc/
https://advogadoinventariopartilha.com.br/inventario-novo-cpc/
https://advogadoinventariopartilha.com.br/como-fazer-inventario-gratuito/

Consulte sempre um Advogado Especialista em Inventário

5/5 - (56 votes)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *