Advogado Inventario São Paulo SP
Advogado especialista em inventário SP – Somos um Escritório de Advocacia com sede em São Paulo/SP especializado em Inventários Extrajudiciais em Cartório (Administrativo), Consensual, Amigável, Judiciais e Litigiosos.
Temos Advogados Especialistas em Direito das Sucessões (advogado inventários, heranças, testamentos) atuantes no Estado de São Paulo com experiência e conhecimento para todos os tipos de Inventário e Partilha de Bens e herança para herdeiros.
Dúvidas sobre inventário e Atuação do Advogado No Inventário? – Consulta com Advogado Especialista em Inventário e Partilha São Paulo, SP | Fone ou Whatsapp 011952688386 ou via email – contato@advbr.com.br

Advogado Inventário SP
Nossos Advogados para Inventário SP dispõem de conhecimento e experiência em inventários, de dentro para fora, conhecemos os desafios que o advogado de inventários focar, seja no inventário judicial ou extrajudicial visando oferecer a melhor experiência em serviços jurídicos.
Além da experiência técnica, em especial, os conhecimentos nas varas de família, em cartórios de títulos ou de registro de imóveis, regularização de imóveis, redução de despesas e mais rapidez, atuamos nas mais complexas intermediações entre herdeiros visando a melhor e mais rápida solução.
Advogado especialista em inventário SP
Procurando um Advogado especialista em inventário SP? Temos de plantão um Advogado para Inventário em São Paulo/SP Online 24hs via whatsapp com experiência em todos os tipos de inventário, bem como na melhor forma de partilha de herança entre herdeiros.
Mas antes de tudo, é importante saber o que é, qual o significado e como funciona um inventário.
O que é inventario?
Inventário (do latim inventariu) é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão e transferência do seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) para os herdeiros.
O que é o inventário para que serve?
O inventário serve para regularizar a situação dos bens do falecido pois é, através do procedimento do inventário e partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
Como fazer Inventário?
O inventário pode ser feito da seguinte maneira:
- Inventário Extrajudicial em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;
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O Inventário Administrativo Extrajudicial, feito em cartório é atualmente a forma mais vantajosa de se fazer o Inventário. Tal procedimento foi instituído pela lei n.11.441/07 trazendo rapidez (resolvendo-se em até dois meses), baixo custo e menor burocracia. Atualmente este tipo de inventário extrajudicial é o mais adotado, especialmente pela agilidade, podendo grande parte do processo ser feita online pela internet e, após isso, todo o trâmite é realizado em cartório, via escritura pública sem a a interferência do poder Judiciário na questão.. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:
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não haver testamento deixado pelo falecido* ;
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inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
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ser consensual, ou seja, inexistir divergências quanto à partilha entre os herdeiros;
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- O Inventário Judicial : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;
- Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.
(*) é possível com a autorização prévia do juizo.
Veja no vídeo abaixo, 5 motivos para Fazer o inventário Extrajudicial em Cartório:
Para saber mais sobre Advogado Inventario – Consulte nossos especialistas – qual o prazo para inventário – Este deve ocorrer a abertura no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento, sob pena de incidência de multa diária após esta data.
Qual o qual o valor de um inventário Extrajudicial no cartório, Judicial ou dos Honorários do Advogado? Depende, pois, quando se trata do procedimento extrajudicial em cartório, os valores de custas e impostos são tabelados, incidindo um percentual sobre o total de bens.
Além das custas, existe também o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual devido por toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que receber bens ou direitos em decorrência do falecimento. O inventário de imóvel não registrado, irregular ou sem escritura é feito na mesma forma.
A legislação explicita que a base de cálculo do Imposto ITCD é o valor venal ou comercial dos bens ou direitos transmitidos ou doados na data de ocorrência do fato gerador, ou seja da doação.
Já o inventário judicial, são recolhidas custas judiciais no montante de 1% do valor da causa e outras custas menores.
Gostaria de saber quanto Custa um Inventário em São Paulo ? consulte
Advogado especialista em Inventário
Por fim, os custos ou honorários de advogados, geralmente seguem uma tabela da OAB do estado em que o advogado atua – por exemplo, em São Paulo, a tabela prescreve no mínimo de 6% sobre o valor total, podendo estes serem negociados, caso a caso.

Quais os papéis e documentos do inventario Extrajudicial em Cartório e Judicial – Para a realização do Inventário de Bens Movei e Imóveis Extrajudicial em Cartório, com partilha.
Os documentos para inventário são:
- A cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
- A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
- A certidão de óbito original (validade 6 meses);
- A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
- Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD
Como fazer o inventário gratuito? Os interessados devem procurar a defensoria pública do seu estado, em seus endereços ou nas OABs/Foruns mais próximos de suas residências.
Como fazer o inventario com o herdeiro com divida? As coisas não se misturam – os bens só pagam dívidas se o falecido deixou dívida, não interferindo na vida dos herdeiros. Caso estes tenham dívidas, o modelo de cobrança será normal, como se os bens já fossem dos herdeiros, ou seja, os credores, quando acharem bens irão pedir o bloqueio.
É possível fazer o inventario em vida ? Na realidade não existe inventário de pessoas vivas, mas sim, a doação em vida de bens, podendo ser feita através de escritura pública, inclusive colocando-se a cláusula de usufruto do doador – aquela em que, enquanto o doador for vivo, os herdeiros não podem vender os bens recebidos a título de doação.
Quando existe um único herdeiro, as coisas são mais simples, sendo possível realizar o processo em cartório de forma mais rápida. Basta juntar a documentação e procurar um advogado especialista em inventário.
Quando os herdeiros discordam não é possível fazer em cartório, virando um procedimento litigioso, o qual deve ser realizado no fórum. Nesse caso, cada parte constituirá um advogado para cuidar de seus interesses.
Advogado Inventário Extrajudicial

O Inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ocorrer em até 30 dias – Veja o Passo a Passo – COMO FAZER INVENTARIO:
Veja também como fazer o inventário Extrajudicial em Cartório e como funciona o inventário – Saiba o que é o Inventário Extrajudicial Em Cartório
Já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente – Veja como é o Inventário Judicial.
Consulte sempre um – Advogado Inventario Especialista em Herança e Inventário – temos especialistas em Inventário, Partilha, Sucessões, Herança, Testamento.
Trabalhamos com mediação, visando a realização do inventário e da partilha no menor tempo possível – atendemos em nossas 03 unidades estrategicamente localizadas, (abaixo), bem como em todo estado de São Paulo, demais Estados do Brasil, America Central, America do Norte, Europa e Ásia – Consulte:
Advogado Inventario
Escritório São Paulo –; Av. Prof. Francisco Morato, 2347 – Butantã, São Paulo – SP, 05513-300
Temos Advogados para Inventário Zona Norte, Zona Leste, Zona Oeste e Advogado de Inventário Zona Sul SP. Atuamos também com Inventário em Osasco SP e inventário em Barueri e Alphaville.
Advogado Inventário Gratuito?
Não somos advogados da defensoria pública, ou seja, não fazemos inventário grátis ou qualquer procedimento gratuito, sendo que os interessados devem procurar a defensoria publica.
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Saiba mais sobre – Advogado Inventario – Procura Advogados Especialistas. – Veja nosso Modelo de Inventário e Partilha – Vejam também nossos posts
Veja abaixo o modelo de Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial – somente para fins de conhecimento:
MODELO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS DO ESPÓLIO DE FULANO(A) DE TAL
S A I B A M quantos esta pública escritura de inventário e partilha do Espólio de FULANO(A) DE TAL, virem que aos XXX (XX) dias do mês de XXX (0X), do ano de dois mil e XXX (201X), nesta cidade e comarca de XXX, Estado de São Paulo, neste Xº Tabelionato de Notas, perante mim, XXXX, Escrevente Autorizada, compareceram como partes, neste ato designados outorgantes e reciprocamente outorgados, XXXX, brasileiro, profissão xxxx, nascido em xx/xx/19xx, natural de xxí/SP, portador da cédula de identidade RG nº xxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, casado em segunda núpcias, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, realizado em xx/xx/201x, com FULANO(A) DE TAL, brasileira, profissão, nascida em xx/1xx/197xx, natural de xx/SP, portadora da cédula de identidade RG nº xxx-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº xx.xxx.xxx-xx, residentes e domiciliados à Rua x de xxx, n° xx, Jardim xxx de xx, xxx/SP, CEP. xxx-005; xxxxxxxx, brasileira, analista xxx, nascida em xxxx/198x, natural de xx/SP, portadora da cédula de identidade RG nº xxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº xxx, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, realizado em 07/03/2009, com xxx, brasileiro, supervisor xxx, nascido em xxx, natural de xxx/MG, portador da cédula de identidade RG nº xxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residentes e domiciliados à Rua xxx, n° 11xx, Jardim xx, xx/SP, CEP. 06132-040; xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, auxiliar xxx, nascido em xxxxx/1988, natural de xxxa/SP, portador da cédula de identidade RG nº xxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxx,. Comparece ainda como Advogado Inventario das partes: o Dr. xxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG. nº xxxxx-X SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob n° xxxx, e no CPF/MF sob n° xxxxx, com endereço comercial na Avenida xxx, n° xxx, bairro, São Paulo/SP, CEP. xxxx-xxx. Os presentes, reconhecidos como sendo os próprios, também por mim identificados mediante a apresentação dos respectivos documentos de identificação, do que dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente assistidos por seu advogado, acima qualificado, foi-me requerido que fosse feito o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de FULANO(A) DE TAL e declaram o seguinte: 1.) – Da Autora da herança: FULANO(A) DE TAL; 1.1.) – Qualificação: era brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº xxxx SSP/SP, e do CPF/MF sob nº xxx, filha de xxx e de xxx, tendo nascida em xxx/SP, no dia xx/xx/xx; 1.2.) – Do falecimento: Faleceu com xxx anos de idade, no dia xxxxx, em xxx/SP, tendo como último domicílio o imóvel da Rua xxxxx, xxxx, xxx/SP, conforme certidão de óbito matrícula xxx, expedida em xx/xx/201x, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Cidade e Comarca de xxxx/SP; 1.3.) – Da inexistência de testamento: O “de cujus” não deixou testamento, conforme informação expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo, responsável pelo Registro Central de Testamentos do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 2019; 1.4.) – Do cônjuge: era casada, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com xxxx, assinada eletronicamente aos xxx, e materializada em xxx, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito desta Cidade e Comarca de xxx/SP; 1.5.) – Dos herdeiros: de seu casamento com o Sr. XXX, a falecida deixou quatro filhos, FULANO, CICLANO E BELTRANO(A), acima qualificados, que são seus únicos herdeiros; 2.) – Da nomeação de inventariante:- Estabelece-se na condição de inventariante dos bens do Espólio de XXXX, a Sra. BELTRANA, acima qualificada, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil em vigor, que detém os poderes necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo assim praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objetos de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados. A nomeada, BELTRANA, declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister. A inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados, bem como das incumbências que lhe atribui o art. 618, do Código de Processo Civil. 3.) – Dos bens: Os outorgantes e reciprocamente outorgados, estando na posse e administração dos bens do espólio, objetivam a realização do presente inventário gozando de legitimidade plena, nos termos do art. 610 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, em vigor, fazendo-o assim pela via extrajudicial. 3.1.) – Do bem imóvel: O “de cujus” e o viúvo, possuíam, por ocasião da abertura da sucessão, os direitos de compromissários compradores, do seguinte imóvel: 3.1.1.) – LOTE XXXXXXXXXX, nesta Cidade, Comarca e Xª Circunscrição Imobiliária de XXX, Estado de São Paulo (CEP. XXXX), com frente de 6,50m para a Rua XXXX). Declarações Finais: As partes declaram que ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros; e, que requerem e autorizam os Oficiais do Registro Imobiliário competente a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente; 14.) – Foi emitida DOI – Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme Instrução Normativa vigente da Secretaria da Receita Federal. E, de como assim disseram e outorgaram, dou fé; e me pediram que lhes lavrasse esta escritura, a qual, feita e lhes sendo lida em voz alta e clara, acharam-na em tudo conforme, aceitaram e assinam-na. Nada mais, dou fé. Eu, (a.) FULANA, Escrevente Autorizada, a escrevi. Eu, (a.) CLICLANO, Tabelião Substituto, a subscrevo. (a.a.) XXXXX. Legalmente selada. NADA MAIS. Trasladada em sua mesma data. Eu, ………………… XXX, Tabelião Substituto, a fiz digitar, conferi, achei conforme, dou fé, subscrevo e assino em público e raso.-
Estamos no Google, Yahoo e Bing, entre em contato e agende uma consulta (remunerada) para que seja possível tratar da maioria das dúvidas sobre advogado inventario civil, seja preço, valor, custo, custas e honorários para advogado assinar inventario, para advogado assistente inventario, qual a responsabilidade advogado inventário extrajudicial, o que o advogado especializado em inventário faz, tipo de advogado, procuração particular e pública, porcentagem cobrada, quanto cobra, se necessita de advogado ou não no inventário, bem como sua necessidade no processo junto aos inventariantes, modelo de contrato de inventário em cartório, extrajudicial, judicial ou litigioso, honorários advocatícios inventário quem paga, o que fazer quando o herdeiro ausente, curatelado, incapaz, interditado, desaparecido, morto, pós morto, falecido, menor, herdeiros colaterais, casados, estrangeiro ou no exterior, como fazer o inventário extrajudicial herdeiro por representação, agende agora Online via Whatsapp
Também atuamos com advogados especialistas em inventário nas cidades de Sorocaba, Campinas, Curitiba, Brasilia, Rio de Janeiro RJ, Belo Horizonte BH Minas Gerais, Porto Alegre, Guarulhos, Joinville, Goiania, Recife, Osasco, Florianópolis, Alphaville, Goiania, Curitiba, Ribeirão Preto – consulte para saber o Valor de inventário extrajudicial no df, mg, pr, rj, sp em 2022, bem como a Tabela oab extrajudicial
Temos modelos de Contrato advocatícios extrajudicial e Procuração para extrajudicial de acordo com o novo cpc, porém é importante salientar que a Procuração para inventario extrajudicial tem que ser pública, sendo a procuração particular somente para casos de inventário judicial litigioso.
Agende uma consulta com o Advogado Especialista em Inventário no endereço:Av. Prof. Francisco Morato, 2347 – Butantã, São Paulo – SP, 05513-300