Modelos de Inventario e Partilha
Atualmente existem diversos modelos de ação petição e escrituras de Inventário e Partilha.
Veja os Modelos de Ação e Petição de Inventario e Partilha
Consulte nossos advogados sobre os Modelos de Inventario e Partilha atuais
Com a alteração da lei do Inventário e Partilha, agora existem dois modelos de Inventário, ou seja, é possível a realização do inventário e partilha extrajudicial em cartório e na forma Judicial (no fórum).
Inventário Extrajudicial em Cartório
Para que seja feito o inventário extra-judicial ser em cartório, as seguintes condições devem estar preenchidas:
- Falecimento da pessoa, deixando ou não bens;
- Que o falecido não tenha deixado testamento;
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.
O inventário extrajudicial em cartório não é obrigatório, mas sim uma alternativa a ser escolhida pelos herdeiros interessados, tendo como principal vantagem a sua rapidez, em razão de não haver a necessidade da intervenção de um Juiz e da morosidade do judiciário. Além dos requisitos acima, para a realização do inventário extra Judicial em cartório é necessário que toda a documentação do ente falecido, quanto dos bens estejam em ordem, sem pendências financeiras ou judiciais, pois caso contrário o cartório poderá se recusar a realizar o inventário, restando apenas a via judicial.
Inventário Judicial
Além do inventário extra judicial é possível ser feito o inventário Judicial, o qual é feito no Fórum.
O procedimento judicial do inventário pode ser realizado através do Inventário ou Arrolamento
Quem será o inventariante?
O Inventário Judicial deve ser instaurado pela pessoa que estiver responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido, sendo que, de acordo com o Código Civil existe um rol de interessados nele constando em primeiro lugar o cônjuge sobrevivente, seguido pelo herdeiro, legatário (beneficiário de testamento), entre outros.
Cabe ao Inventariante representar os interesses do falecido dentro e fora do processo do inventário, administrar os bens, prestar as declarações necessárias e prestar contas aos demais interessados. Também, incumbe ao inventariante alienar os bens do falecido com autorização judicial, fazer acordos e pagar as dívidas do falecido e efetuar o recolhimento dos impostos devidos – ITCMD Quem começou o inventário não necessariamente o finalizará, sendo que o inventariante pode ser substituído durante o processo, caso não preste as declarações exigidas por lei, não der o devido andamento ao processo do inventário, se não defender os interesses do falecido nos processos em andamento, se não prestar contas aos interessados e se ocultar ou desviar bens do falecido.
Qual o local a ser realizado o inventário?
O processo de inventário deve ser realizado no Fórum do último domicilio do falecido, podendo eventualmente ser realizado em outra localidade, caso os bens deixados estejam em outro Estado.
Importante destacar que o inventariante pode ser substituído durante o processo do inventário, caso não preste as declarações exigidas por lei, não der o devido andamento ao processo do inventário, se não defender os interesses do falecido nos processos em andamento, se não prestar contas aos interessados e se ocultar ou desviar bens do falecido.
No processo de inventário, todos os herdeiros interessados são citados para através de advogados manifestarem-se no processo, a respeito dos bens, seus valores e respectiva partilha (divisão).
Caso algum herdeiro tenha sido ignorado, o mesmo poderá antes de terminar o processo de inventário, requerer através de advogado a sua inclusão no processo.
Arrolamento
O processo de arrolamento deve ser instaurado pela pessoa que estiver responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido. O Código Civil traz a disposição de um rol de interessados nele constando em primeiro lugar o cônjuge sobrevivente, seguido pelo herdeiro, legatário (beneficiário de testamento), entre outros.
O procedimento de inventário na espécie arrolamento é mais ágil e rápido, pois evita certas burocracias previstas no processo de inventário.
Para que os interessados possam se utilizar desse processo é necessário que todos sejam capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens do falecido.
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