inventario extrajudicial novo cpc

Inventario Extrajudicial Novo CPC ?

O Cpc mudou a forma de fazer inventário extrajudicial

Veja como fazer inventário extrajudicial conforme o novo CPC

O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo com todos os termos e todos são maiores.

O advogado irá coletar a documentação necessária e levar ao cartório, deixando pronto para a assinatura.

Para as partes, somente devem providenciar a documentação e realizar o pagamento das custas, honorários e taxas.

Já o inventário gratuito, este deverá ser feito no fórum (judicial) não sendo possível ser realizado em cartório – procure a defensoria pública do seu estado.

A família deve demonstrar que não tem condições de arcar com os custos e despesas.

Inventario Extrajudicial Novo CPC
Inventario Extrajudicial Novo CPC

Santos Advocacia, Advogados Especialistas em Inventário, Partilha, Herança e Sucessão e herdeiros.

Dúvidas sobre inventário – Advogado Especialista em Inventário e Partilha São Paulo, SP | Fone ou Whatsapp 011952688386 ou via email – contato@advbr.com.br

Importante responder algumas perguntas:

O que é inventario – qual o significado? O termo vem do latim inventariu, podemos dizer que é o ato pelo qual se realiza a apuração detalhada do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida, visando realizar a partilha destes para os herdeiros e sucessores.

É no processo de inventário que é realizada a identificação dos herdeiros e o detalhamento dos bens e dívidas e direitos deixados pelo falecido, além da forma que será realizada a partilha e os possíveis pagamento dividas, inclusive impostos e credores.

Existem algumas formar de se realizar o processo – Inventario como fazer?

– Inventário Extrajudicial ou em Cartório : É possível realizar em cartório, de forma amigável, quando todos os herdeiros são capazes (não existem menores ou incapazes),todos estão de acordo com todos os termos e o falecido não deixou testamento – assim é possível realizar tudo por por escritura pública;

– Inventário Judicial : O contrário do anterior, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, é necessário ser feito, de forma judicial, muitas vezes sendo necessário um advogado para cada parte. Será feito no fórum e julgado por um juiz, podendo existir uma série de recursos até que seja finalizado;

– Inventário negativo : é um processo realizado para atestar que o falecido não deixou bens, sendo muito utilizado para os casos em que o “de cujus” deixou dividas e existem cobranças dos credores. Com este processo, obtém-se uma declaração que serve como atestado de inexistência de bens.

Consulte especialistas – Veja os documentos necessários para Inventário.

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